A proposta consiste em uma emenda orçamentária apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Lei de Diretrizes Orçamentárias, vinculada ao programa de Promoção do Acesso à Justiça e da Defesa dos Direitos. O texto estabelece o acréscimo de 20 unidades no indicador de políticas públicas apoiadas na ação de Promoção da Política Nacional de Justiça. Com isso, a medida busca direcionar prioridades orçamentárias do governo para o enfrentamento de violações de garantias fundamentais e para o fortalecimento de iniciativas voltadas à cidadania e à assistência jurídica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Sessão que tratou da deliberação sobre a emenda de comissão destinada a incluir novas metas orçamentárias voltadas à Promoção da Política Nacional de Justiça na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O dispositivo visa assegurar prioridade para o financiamento e a execução de ações que combatam violações de direitos e reforcem o acesso da população à cidadania. Cidadãos favoráveis à proposta entendem que formalizar essas metas assegura recursos para a defesa de grupos vulneráveis e para o fortalecimento do sistema de justiça. Por outro lado, cidadãos contrários podem considerar que a fixação de metas setoriais detalhadas reduz a flexibilidade da gestão fiscal do Poder Executivo ou que tais demandas deveriam ser tratadas em programas já existentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.