A proposta atualiza as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para adequá-las ao novo regime fiscal instituído pela Lei Complementar 200 de 2023. O texto estabelece que, na abertura de créditos suplementares e especiais que envolvam múltiplos órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público da União, deve haver compensação entre os seus limites de despesas primárias. Essa compensação orçamentária prévia exige a publicação de um ato conjunto dos dirigentes dos órgãos antes do envio das propostas ao Ministério do Planejamento e Orçamento, mantendo suspensos os efeitos do remanejamento até a publicação formal do crédito.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A deliberação analisa emenda de comissão ao projeto de diretrizes orçamentárias que regulamenta a compensação de despesas primárias entre órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público da União. A matéria ajusta a legislação ao novo arcabouço fiscal, determinando que créditos orçamentários adicionais envolvendo mais de um órgão dependam de ato conjunto prévio de seus dirigentes. Os defensores da medida argumentam que ela confere segurança jurídica e garante o cumprimento rigoroso dos limites de gastos federais ao compatibilizar as regras com a nova legislação orçamentária. Já os críticos ou debatedores de regras orçamentárias podem apontar que procedimentos formais prévios desse tipo aumentam a burocracia e diminuem a agilidade no remanejamento de verbas urgentes entre instituições públicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.