A proposta altera as regras de execução de convênios e contratos de repasse de recursos federais, estabelecendo o prazo máximo de 90 dias para o envio e a homologação da Síntese do Projeto Aprovado (SPA) por parte das instituições financeiras e órgãos federais. Além disso, a medida restringe a exigência desse documento apenas para a execução de obras e serviços de engenharia de grande porte, definindo como critério os repasses de valores iguais ou superiores a R$ 10 milhões. O objetivo prático da mudança é desburocratizar e acelerar a liberação de recursos públicos para empreendimentos de menor valor, simplificando os trâmites administrativos para municípios e estados parceiros.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação analisa a emenda que estabelece o prazo limite de 90 dias para a homologação da Síntese do Projeto Aprovado (SPA) e limita sua exigência a repasses federais para obras de engenharia iguais ou superiores a R$ 10 milhões. Quem concorda com a medida argumenta que ela reduz a burocracia e acelera o início de obras públicas locais de menor porte, evitando que pequenos municípios fiquem travados em exigências administrativas complexas. Por outro lado, quem discorda aponta que dispensar a exigência da SPA para repasses abaixo de R$ 10 milhões pode fragilizar o controle preventivo e a fiscalização sobre o uso de recursos federais em obras de médio porte.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.