A proposição consiste em uma emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O texto ajusta a redação do parágrafo terceiro do artigo 69 para estabelecer que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e da Defensoria Pública, adotem providências sobre bloqueios de despesas. Tais medidas visam garantir a adequação dos gastos autorizados na lei orçamentária aos limites individualizados previstos na legislação complementar vigente, assegurando o cumprimento das regras fiscais até o encerramento do exercício financeiro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda modificativa de redação proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no artigo 69 da matéria orçamentária. O objetivo principal da alteração é determinar que os diferentes Poderes e órgãos autônomos adotem providências em relação aos bloqueios de verbas, garantindo a compatibilidade das despesas com os limites fiscais estabelecidos. A discussão envolveu a necessidade de alinhar os procedimentos de contenção de gastos às normas de responsabilidade fiscal vigentes. Os cidadãos podem avaliar se concordam com a imposição dessas regras de adequação orçamentária aos órgãos públicos ou se preferem maior flexibilidade na gestão dos recursos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.