A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para atualizar referências normativas após a revogação de dispositivos constitucionais pelo novo arcabouço fiscal, incluindo a adaptação de regras para o encaminhamento de demonstrativos orçamentários. Essa mudança ajusta os textos legais para órgãos federais, tais como os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União, garantindo a conformidade das exigências de envio de informações. A medida serve para manter a coerência técnica da legislação orçamentária sem alterar o conteúdo material das obrigações de reporte de dados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre uma emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O objetivo central foi atualizar referências legais para adequá-las às revogações promovidas pela Emenda Constitucional 126/2022 e pela nova legislação fiscal, ajustando os dispositivos sobre o envio de demonstrativos aos órgãos federais. Os cidadãos avaliam se concordam com a alteração técnica proposta, ponderando que tais ajustes servem para manter a precisão do texto legal sem modificar os destinatários das informações financeiras, ou se preferem manter a redação anterior por cautela processual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.