A proposta altera o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 para autorizar os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e da Defensoria Pública, a realizarem o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias. Essa medida visa garantir o cumprimento dos limites individualizados de despesas estabelecidos pela nova lei complementar fiscal, utilizando como base as informações dos relatórios de avaliação de receitas e despesas. A alteração busca adequar o texto orçamentário às exigências constitucionais e legais vigentes para o controle de gastos públicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que trata de ajustes de redação no artigo 69 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O texto em discussão autoriza os órgãos dos diferentes Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública a efetuarem o bloqueio de verbas discricionárias, que são aquelas despesas não obrigatórias, com o propósito de respeitar os limites de gastos estabelecidos pela nova legislação fiscal. A controvérsia envolve definir a permissão para que os poderes ajustem seus orçamentos diante de contingenciamentos necessários. O cidadão deve avaliar se concorda com a concessão dessa autorização para o bloqueio de recursos discricionários visando ao cumprimento de metas fiscais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.