A proposição consiste em uma emenda de comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano em curso, visando a supressão de dispositivo que trata da desconsideração de despesas primárias na apuração da meta fiscal. A medida busca alinhar o texto orçamentário às vedações introduzidas pela Lei Complementar nº 93 de 2023, que proíbe a lei de diretrizes de dispor sobre a exclusão de despesas primárias da meta de resultado primário. Dessa forma, o ajuste impede divergências normativas entre as regras de responsabilidade fiscal e o planejamento orçamentário anual, incluindo gastos e dotações dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre uma emenda supressiva apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para retirar do projeto de diretrizes orçamentárias um dispositivo relacionado à exclusão de despesas primárias da meta fiscal. O debate central envolveu a adequação da proposta às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, alterada recentemente para proibir que a lei de diretrizes determine a desconsideração de certas despesas na apuração do resultado primário. Quem defende a aprovação argumenta que a medida garante a conformidade legal e evita conflitos com a legislação complementar federal. Por outro lado, quem se opõe pode apontar a necessidade de flexibilidade no planejamento orçamentário para acomodar gastos específicos em situações excepcionais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.