Esta proposição estabelece regras para o bloqueio e o cancelamento definitivo de dotações orçamentárias destinadas a despesas discricionárias quando forem constatadas receitas ou despesas excessivas. A medida determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, promovam o bloqueio de recursos e o seu posterior cancelamento até o encerramento do exercício financeiro. O texto define a aplicação dessas restrições inclusive sobre dotações estabelecidas por emendas parlamentares aprovadas pelo Congresso Nacional, tais como emendas gerais, ressalvadas as exceções constitucionais protegidas, como as emendas individuais e de bancada estadual.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que detalha os procedimentos para o bloqueio e o cancelamento definitivo de dotações orçamentárias discricionárias em caso de excesso de despesas primárias. A discussão envolveu a definição de prazos e obrigações para os Poderes e órgãos autônomos realizarem cortes, bem como a extensão dessas medidas para dotações oriundas de emendas parlamentares. Um lado defende a necessidade rigorosa de controle fiscal e cumprimento de limites de gastos por meio do cancelamento de recursos, enquanto outro pondera sobre os impactos na execução de políticas públicas e a autonomia na gestão orçamentária dos órgãos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.