A proposição altera a regra de cálculo para as dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como Fundo Partidário, previstas no Projeto de Lei Orçamentária. O texto estabelece que os valores correspondam ao montante pago no exercício de 2016, devidamente corrigido conforme os parâmetros definidos na legislação complementar aplicável, incluindo a adequação às novas normas fiscais. A medida impacta diretamente a alocação de recursos públicos destinados ao financiamento das legendas partidárias no orçamento federal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre uma emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ajustar a redação referente ao cálculo do Fundo Partidário no orçamento. O debate envolveu a definição do valor base para o repasse às legendas, utilizando o ano de 2016 com a devida correção inflacionária ou fiscal. Os cidadãos podem avaliar se concordam com a adoção desse parâmetro fixo de 2016 corrigido para o financiamento público de partidos políticos ou se preferem outras formas de cálculo para esses recursos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.