A proposta altera a redação do artigo 29 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 para autorizar a compensação entre limites individualizados de despesas primárias nos Poderes Judiciário e Legislativo e no Ministério Público da União. Essa medida operacionaliza remanejamentos orçamentários por meio de ato conjunto dos dirigentes dos órgãos envolvidos, tais como tribunais, mesas diretoras e a Procuradoria-Geral da República, respeitando as normas da Lei Complementar número 200 de 2023. A alteração visa conferir maior flexibilidade na gestão financeira desses órgãos públicos dentro dos limites globais estabelecidos para o ano de 2024.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para redefinir a regra do artigo 29 do projeto. O dispositivo permite que órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público da União realizem compensações entre seus limites individualizados de despesas primárias para o exercício de 2024. A discussão envolve a flexibilidade administrativa para a gestão orçamentária interna desses órgãos por meio de atos conjuntos, permitindo ajustes financeiros entre diferentes unidades institucionais. O cidadão deve avaliar se concorda em conferir essa margem de remanejamento interno de recursos aos órgãos mencionados ou se prefere a rigidez dos tetos de gastos originalmente fixados para cada instituição.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.