A proposta consiste em uma emenda supressiva ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023, visando retirar do texto legal a autorização para o encontro de contas e a compensação de obrigações recíprocas sem o trânsito pelo orçamento público, tais como a compensação entre dívida ativa e precatórios ou entre créditos e obrigações previdenciárias. A medida busca evitar a perda de transparência na gestão dos recursos públicos e distorções em indicadores fiscais fundamentais, como o resultado primário e as despesas com pessoal, garantindo o cumprimento do princípio da universalidade orçamentária. Com isso, pretende-se assegurar que todas as transações que envolvam ativos e passivos sem fluxo financeiro de caixa sejam devidamente registradas nas contas orçamentárias e de controle.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre uma emenda de comissão que propõe a supressão do dispositivo legal que permite a realização de compensações financeiras e encontros de contas, como a quitação de dívida ativa por meio de precatórios, sem que essas operações passem pelos orçamentos fiscal e da seguridade social. Os defensores da supressão argumentam que a ausência de registro orçamentário nessas operações prejudica a transparência fiscal, dificulta o controle de repasses obrigatórios para áreas essenciais como saúde e educação e distorce indicadores importantes, a exemplo do resultado primário. Por outro lado, a manutenção do texto original costuma ser defendida sob o argumento de que a prática agiliza a gestão patrimonial e evita burocracias desnecessárias em transações que não envolvem movimentação efetiva de dinheiro em caixa. O cidadão deve avaliar se prefere priorizar o rigor e a transparência total no orçamento público ou a flexibilidade administrativa em operações internas de compensação de débitos e créditos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.