A proposição altera o texto de projeto de lei de diretrizes orçamentárias para estabelecer os limites de despesas primárias destinados à elaboração das propostas orçamentárias de órgãos federais para o ano de 2024, tais como os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União. A medida define que esses limites seguem o cálculo previsto na legislação complementar específica, excluindo despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral relacionadas à realização de eleições, conforme as normas constitucionais vigentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ajustar a redação do artigo que define os limites orçamentários das propostas para 2024 dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. A discussão envolveu a conformidade técnica e a clareza jurídica na fixação de tetos de gastos primários, vinculando os cálculos aos parâmetros estabelecidos por lei complementar recente. O cidadão deve avaliar se concorda com a aplicação desses critérios específicos de limitação de gastos para os órgãos autônomos ou se prefere regras diferenciadas de alocação de recursos públicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.