A proposição consiste em uma emenda do tipo supressiva apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, visando retirar do texto dispositivo que dispensa a autorização orçamentária prévia em operações de capitalização de empresas ou fundos com a entrega direta de ativos não monetários, tais como bens imóveis ou direitos patrimoniais da União. A medida em discussão busca garantir que qualquer forma de alienação de patrimônio público para a quitação de obrigações ou integralização de capital passe obrigatoriamente pelo crivo e autorização do Poder Legislativo na lei orçamentária anual, independentemente de haver ou não movimentação efetiva de moeda em espécie no Tesouro Público. Com isso, pretende-se evitar que operações complexas, incluindo a entrega de bens em substituição ao dinheiro, ocorram ao largo do controle fiscal e do planejamento orçamentário tradicional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que propõe a supressão de dispositivo relacionado à capitalização de empresas estatais ou fundos públicos por meio da entrega de bens e ativos que não sejam em moeda corrente. O principal ponto de debate envolveu a necessidade de manter a autorização e o controle do Congresso Nacional sobre operações que alteram o patrimônio da União, mesmo quando não ocorre movimentação financeira direta no caixa do Tesouro. Os defensores da supressão argumentam que a dispensa de trâmites orçamentários para a entrega de imóveis ou títulos fragiliza o controle fiscal e afasta a transparência exigida para a gestão dos recursos públicos. Por outro lado, a manutenção do dispositivo original permitiria maior agilidade em operações de reestruturação societária e pagamento de obrigações utilizando o patrimônio disponível do Estado. O cidadão deve avaliar se prefere priorizar o rigor do controle legislativo prévio sobre qualquer bem público ou se considera válida a flexibilização para otimizar a gestão patrimonial sem o uso de dinheiro.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.