A proposição consiste em uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023, com o objetivo de atualizar referências legais diante de alterações normativas recentes. A medida ajusta o texto do artigo 115 da lei para adequá-lo às novas disposições sobre limites de despesas primárias e metas fiscais, alinhando o ordenamento às regras decorrentes da aprovação do Projeto de Lei Complementar número 93 de 2023. Com essa modificação, evitam-se inconsistências jurídicas na verificação de impacto orçamentário e no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que visa atualizar menções a dispositivos legais desatualizados dentro da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A discussão central envolve a necessidade de manter a coerência técnica do texto orçamentário frente a novas leis complementares que revogaram regras anteriores do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se apoia a correção puramente formal de remissões normativas para garantir a segurança jurídica na gestão dos limites de despesas públicas, ou se identifica óbices na alteração proposta para o regramento orçamentário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.