A proposição altera o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 a fim de adequar as regras de execução das emendas parlamentares de bancada estadual (identificadas como RP 7) ao novo arcabouço fiscal. O texto estabelece que a garantia de execução orçamentária dessas emendas abrangerá, cumulativamente, as etapas de empenho e de pagamento dos recursos públicos. A medida busca atualizar as referências constitucionais e legais que deixaram de vigorar com a revogação do antigo teto de gastos, assegurando a destinação e a liberação efetiva dos recursos indicados pelas bancadas estaduais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a emenda ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias que disciplina a execução das emendas parlamentares de bancada estadual. O dispositivo em votação define que o cumprimento obrigatório dessas programações orçamentárias exige tanto o empenho quanto o pagamento financeiro dos valores previstos. Quem apoia a medida argumenta que a exigência garante a conclusão dos investimentos regionais planejados pelos parlamentares e confere segurança jurídica diante das mudanças fiscais recentes. Já quem se posiciona contra sustenta que a rigidez no pagamento compulsório reduz a flexibilidade do Poder Executivo na gestão do fluxo de caixa e no controle das contas públicas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.