A proposição consiste em uma emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023, visando incluir despesas com proteção e defesa civil no Anexo III da lei. O objetivo prático é proibir o bloqueio ou contingenciamento de verbas públicas destinadas a essa finalidade, tais como ações de prevenção em áreas de risco, obras de infraestrutura para contenção de encostas e atividades de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres. Com essa medida, busca-se garantir a execução contínua de recursos voltados para a preservação de vidas humanas e a minimização de prejuízos materiais e ambientais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão da emenda que propõe o não contingenciamento de recursos para ações de prevenção em áreas de risco e recuperação de áreas atingidas por desastres no Anexo III do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O debate central envolveu a priorização de investimentos públicos para garantir verbas imobilizadas ou protegidas contra cortes fiscais em áreas sensíveis, como obras de infraestrutura e contenção de encostas. Os defensores da medida argumentam que a proteção orçamentária é indispensável para salvar vidas e reduzir danos materiais em populações vulneráveis, enquanto discussões fiscais frequentemente ponderam a flexibilidade na gestão do orçamento federal para cumprimento de metas econômicas. A deliberação pedia ao cidadão que avaliasse se o orçamento público deve blindar recursos específicos para prevenção de desastres contra bloqueios governamentais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.