A proposição consiste em uma emenda modificativa ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, estabelecendo regras sobre a incidência de bloqueios em dotações orçamentárias. O texto define que o bloqueio de recursos poderá recair sobre as programações orçamentárias específicas, exceto aquelas protegidas por dispositivos constitucionais, tais como as emendas parlamentares individuais e de bancada estadual. A medida busca alinhar a aplicação de limitações de empenho e movimentação financeira ao conjunto das despesas primárias discricionárias de todos os Poderes e órgãos autônomos, incluindo o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias. O debate central envolveu a permissão para que o Poder Executivo realize bloqueios em programações orçamentárias específicas, ressalvando as exceções previstas na Constituição para áreas protegidas. Os cidadãos devem avaliar se concordam com a possibilidade de aplicação de contingenciamentos e bloqueios em despesas públicas de diversos órgãos, ponderando os efeitos disso para o controle fiscal e para a execução de políticas públicas e emendas parlamentares.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.