A proposição altera as diretrizes orçamentárias para incluir despesas com ações voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres na categoria de gastos protegidos contra limitação de empenho. Desse modo, recursos aplicados em programas e ações de proteção feminina não poderão sofrer bloqueios ou contingenciamentos orçamentários, garantindo prioridade financeira para essa área. A medida visa assegurar estabilidade de recursos para políticas públicas de combate à violência de gênero, aplicando exceções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre emenda para incluir as despesas com programas de enfrentamento à violência contra a mulher na lista de gastos públicos que não estão sujeitos a limitações de empenho ou bloqueios orçamentários. O debate central envolve a garantia de fluxo financeiro contínuo para políticas de proteção feminina, contrapondo a necessidade de flexibilidade na gestão fiscal do orçamento público. A discussão opõe a priorização de recursos para direitos sociais e segurança pública e a rigidez na administração das contas do governo. O cidadão deve avaliar se concorda em blindar essas verbas específicas contra contingenciamentos governamentais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.