A proposição consiste em uma emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com foco em realizar um ajuste de texto normativo. O dispositivo altera a regra referente ao uso de recursos do Orçamento da Seguridade Social para a composição de reservas, condicionando essa alocação à necessidade de redução de despesas sujeitas a limites fiscais específicos, tais como os estabelecidos pela Lei Complementar número 200 de 2023. A medida busca alinhar a gestão orçamentária às exigências demonstradas em relatórios de avaliação bimestral, como nos casos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre uma emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O objeto da votação consistiu em ajustar o texto legal para permitir que a reserva prevista no artigo 13 receba recursos do Orçamento da Seguridade Social, desde que seja constatada a necessidade de redução de despesas sujeitas a limites fiscais. Os defensores da medida argumentam que o ajuste aprimora a precisão técnica do orçamento e garante a conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. Por outro lado, debates sobre o tema costumam envolver preocupações quanto ao uso de fundos da seguridade social para finalidades de contenção de despesas globais. O cidadão é convidado a avaliar se concorda com a flexibilização dessas regras orçamentárias para o cumprimento de metas fiscais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.