A proposição visa atualizar referências normativas no texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para adequá-la ao novo marco fiscal do país, instituído pela Lei Complementar número 200 de 2023. A alteração substitui menções a dispositivos constitucionais revogados por novas bases legais, como o Novo Regime Fiscal. Com essa medida, o ordenamento jurídico orçamentário mantém a coerência com as normas vigentes, assegurando a correta aplicação das regras de responsabilidade fiscal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para atualizar o texto da lei com base na nova legislação fiscal. O objetivo foi corrigir dispositivos que faziam menção a regras anteriores, substituindo-as pelas diretrizes estabelecidas pelo Novo Regime Fiscal da Lei Complementar número 200 de 2023. O debate envolveu a necessidade de manter a precisão jurídica do orçamento, alinhando as exigências de conformidade com as normas constitucionais atualizadas. Ao avaliar a questão, o cidadão pode ponderar se apoia a atualização formal de referências legais para refletir as novas regras fiscais do Estado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.