A proposição consiste em uma emenda modificativa ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, visando atualizar referências legais devido a alterações normativas decorrentes da aprovação do Novo Regime Fiscal. O texto ajusta dispositivos relativos à execução obrigatória de emendas parlamentares, tais como as regras aplicáveis às emendas de bancada estadual. Com essa medida, o ordenamento jurídico orçamentário alinha-se às revogações de artigos constitucionais transitórios e às novas normas de atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda modificativa apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para atualizar a referência a dispositivos legais que perdem a eficácia com a nova legislação fiscal. A discussão envolve a adaptação das normas que regem a execução obrigatória de emendas de bancada estadual, considerando a revogação de artigos anteriores do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O debate central reside na necessidade de manter a coerência técnica do orçamento federal frente às mudanças nas regras de controle de gastos e atualização monetária. A avaliação do cidadão consiste em ponderar se a adequação formal do texto orçamentário é pertinente para refletir as novas diretrizes fiscais vigentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.