A proposição altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para determinar que as agências financeiras oficiais de fomento observem a diretriz de redução das desigualdades, especialmente as de gênero, raça e etnia, na aplicação de seus recursos. A medida orienta instituições de crédito a priorizar o desenvolvimento nacional por meio de critérios sociais, incluindo o direcionamento de financiamentos a projetos que promovam a equidade e o combate a disparidades históricas. Com isso, a norma afeta a formulação de políticas de crédito e a alocação de verbas públicas para o desenvolvimento econômico e social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda que obriga as agências financeiras oficiais a considerarem a redução de desigualdades de gênero, raça e etnia na concessão de financiamentos. O debate central envolve a definição de critérios sociais na alocação de recursos públicos por bancos de desenvolvimento, contrapondo a visão de que o foco deve ser exclusivamente econômico. Os cidadãos podem avaliar se concordam com a exigência de condicionantes sociais e de direitos humanos nas linhas de crédito subsidiadas pelo Estado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.