A proposição altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para vedar a concessão ou renovação de empréstimos e financiamentos públicos a instituições cujos dirigentes sejam condenados por crimes graves, tais como trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, ou violência de gênero, raça e etnia. A medida busca estabelecer critérios de mérito social na alocação de recursos creditícios, condicionando o apoio financeiro estatal ao respeito a direitos fundamentais e à probidade dos gestores institucionais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre emenda que proíbe bancos de desenvolvimento e órgãos públicos de conceder ou renovar empréstimos e financiamentos a instituições cujos dirigentes tenham sido condenados por práticas como trabalho escravo, trabalho infantil, crimes ambientais, assédio ou violência de gênero, raça e etnia. O debate central envolve a definição de critérios éticos e de mérito social para o uso de recursos públicos subsidiados, contrapondo a função de fomento econômico à exigência de responsabilidade social e legal por parte dos beneficiários. O cidadão deve avaliar se o Estado deve impor restrições morais e criminais rigorosas ao direcionar crédito público, considerando os impactos dessas vedações na prevenção de ilícitos e no direcionamento de incentivos estatais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.