A proposição altera o anexo de uma lei orçamentária para incluir dispositivos de despesas voltados a programas de direitos humanos e acesso à justiça. O texto direciona recursos para ações específicas, tais como a promoção da igualdade e a proteção de grupos vulneráveis. Entre as áreas contempladas estão medidas de combate à violência contra a mulher, aos crimes de feminicídio e aos atos de violência contra a juventude negra, a população LGBTQIA+, os povos indígenas e as comunidades tradicionais, incluindo iniciativas alinhadas ao planejamento plurianual da União.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre uma emenda aditiva destinada a incluir um novo inciso no anexo de despesas do orçamento, garantindo suporte financeiro para políticas públicas de proteção a minorias e grupos vulneráveis. A discussão envolveu a priorização de recursos para o cumprimento de metas voltadas ao acesso à justiça, à redução da violência contra a mulher e ao amparo de populações historicamente marginalizadas, como povos indígenas e comunidades tradicionais. O cidadão que apoia a medida avalia que o direcionamento específico de verbas orçamentárias é indispensável para efetivar direitos fundamentais e combater disparidades sociais. Por outro lado, quem discorda pode ponderar sobre a rigidez na alocação de recursos públicos ou a necessidade de avaliar o impacto fiscal dessas adições no conjunto das contas estatais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.