A proposta visa incluir a implementação e manutenção de Casas da Mulher Brasileira e Centros de Referência no rol de prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. Na prática, a medida direciona recursos federais para a infraestrutura de atendimento a mulheres vítimas de violência, abrangendo a construção de novas unidades, reformas e a compra de equipamentos. O projeto estabelece metas físicas para a expansão desses serviços, que são geridos em parceria com estados e municípios para viabilizar o acolhimento especializado. Exemplos de ações previstas incluem a equipagem de centros de atendimento e a doação de materiais para parceiros locais, como nos casos de centros de referência de atendimento à mulher.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma meta específica no orçamento federal para apoiar a rede de proteção à mulher. O objetivo é garantir que a construção e a manutenção de espaços de acolhimento, como as Casas da Mulher Brasileira, sejam tratadas como prioridade pelo governo. Ao votar esta matéria, debate-se se o Estado deve formalizar o compromisso financeiro com a infraestrutura de combate à violência doméstica, definindo metas quantitativas para a entrega dessas unidades. Quem concorda entende que a fixação de metas orçamentárias é essencial para assegurar a continuidade e a expansão de políticas públicas de proteção. Quem discorda pode avaliar que a priorização orçamentária deveria seguir outros critérios técnicos ou que a gestão desses recursos deve ser feita de forma distinta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.