A proposição altera a meta de resultado primário para o orçamento da União, estabelecendo um déficit financeiro específico nas contas públicas. A medida define parâmetros como um déficit de aproximadamente oitenta e seis bilhões de reais, aplicados aos orçamentos fiscal e da seguridade social. O objetivo é adequar a previsão orçamentária às estimativas econômicas reais, tais como as expectativas de mercado para a arrecadação e a execução das despesas planejadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratava da apreciação de uma alteração na meta fiscal para o orçamento da União, fixando o resultado primário em um patamar de déficit específico. O debate envolve a necessidade de alinhar as previsões legais da Lei de Diretrizes Orçamentárias à realidade econômica e à arrecadação esperada pelo governo. Os defensores da medida argumentam que a meta realista evita bloqueios na execução de políticas públicas, enquanto críticos podem ponderar sobre os impactos de autorizar maiores saldos negativos nas contas públicas. Um posicionamento favorável apoia a flexibilização para refletir as projeções de mercado, e um contrário defende a rigidez fiscal para conter o endividamento do Estado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi rejeitado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.