A proposta visa adicionar um dispositivo ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias para autorizar acréscimos anuais de recursos voltados especificamente à expansão da assistência jurídica integral e gratuita em âmbito federal. O objetivo é viabilizar o cumprimento da meta constitucional de ampliação gradual do número de defensores públicos federais, conforme projetos apresentados aos Poderes Executivo e Legislativo. A medida afeta diretamente a alocação de verbas públicas para o atendimento de populações que dependem da Defensoria Pública para acesso à Justiça.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a inclusão de um dispositivo para permitir o acréscimo anual de recursos orçamentários destinados à ampliação da prestação de assistência jurídica integral e gratuita no âmbito federal. A discussão envolveu a priorização de verbas para o cumprimento da meta constitucional de expansão gradual do número de defensores públicos, de forma proporcional à população e à demanda por serviços de justiça. Um voto favorável apoia a garantia de recursos específicos para o fortalecimento da Defensoria Pública, enquanto um voto contrário pondera a necessidade de restrições no crescimento de gastos públicos ou a priorização de outras áreas orçamentárias.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.