A proposta visa blindar os recursos federais destinados à gestão ambiental contra bloqueios e contingenciamentos orçamentários previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A medida insere essas dotações na lista de despesas que não podem sofrer limitação de empenho pelo Poder Executivo ao longo do ano. Ficam resguardadas ações estratégicas do setor, tais como a implantação e manutenção de unidades de conservação, a execução de planos de controle de danos climáticos e o fortalecimento de órgãos de fiscalização ecológica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Sessão que delibera sobre a inclusão dos gastos federais com meio ambiente no rol de despesas que não podem sofrer bloqueio orçamentário durante o ano. Quem apoia a iniciativa pontua que a preservação de áreas protegidas e o combate a danos ecológicos demandam fluxo contínuo de verbas para evitar crises climáticas irreversíveis. Já quem expressa ressalvas argumenta que ampliar a lista de despesas obrigatórias engessa o orçamento da União, reduzindo a capacidade do governo de equilibrar as contas públicas em períodos de queda de arrecadação. O cidadão pode ponderar se a política ambiental deve ter garantia absoluta de recursos ou se o Poder Executivo precisa manter flexibilidade fiscal sobre essas despesas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.