Esta proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para incluir gastos com meio ambiente no rol de despesas que não podem sofrer cortes de gastos ou contingenciamento. A medida visa garantir recursos para a melhoria da qualidade ambiental urbana, abrangendo ações como a gestão de resíduos sólidos e o apoio a catadores de materiais recicláveis. Também são protegidos investimentos em infraestrutura cicloviária, parques urbanos e monitoramento da qualidade do ar e das águas. O objetivo é assegurar a continuidade de políticas públicas essenciais para o enfrentamento de crises climáticas e proteção da saúde pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de gastos específicos com meio ambiente na lista de despesas que ficam protegidas de cortes orçamentários obrigatórios durante o ano. O debate central gira em torno de garantir a execução financeira de políticas urbanas ambientais, tais como a gestão de resíduos sólidos e a manutenção de parques e ciclovias. Ao votar, o parlamentar decide se essas áreas devem ter prioridade orçamentária absoluta, impedindo que o governo reduza seus recursos em momentos de queda na arrecadação. A medida busca evitar a interrupção de serviços essenciais de saneamento e preservação ambiental em cidades brasileiras.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.