A proposta altera o texto do Artigo 49 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para direcionar recursos públicos a ações de prevenção de doenças e manejo populacional ético de animais. A medida visa contemplar atividades essenciais, tais como a castração e a atenção veterinária voltadas para cães e gatos, visando o controle de zoonoses e a proteção da saúde pública.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a emenda modificativa que altera o texto do Artigo 49 para garantir dotação orçamentária destinada à prevenção de doenças e ao manejo populacional ético de animais, incluindo a castração e a atenção veterinária. O debate envolveu a necessidade de conter a superpopulação de cães e gatos, prevenir a transmissão de zoonoses como raiva e leptospirose para humanos, e mitigar impactos ambientais associados. O cidadão deve avaliar se concorda em destinar recursos públicos especificamente para essas estratégias de saúde animal e controle populacional.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.