A proposta altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, determinando que a administração pública federal inclua ações voltadas ao setor da reciclagem entre suas prioridades e metas. A medida estabelece que o planejamento orçamentário considere o reaproveitamento de materiais recicláveis, tais como papel, plástico, vidro e metal, durante a elaboração, a aprovação e a execução do orçamento federal, visando incentivar a gestão sustentável de resíduos sólidos urbanos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a emenda que propõe alterar o artigo 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, determinando a inclusão de diretrizes e ações voltadas ao setor da reciclagem no planejamento do governo federal. O debate envolveu a necessidade de direcionar esforços institucionais e financeiros para o reaproveitamento de resíduos sólidos urbanos, considerando o volume de lixo produzido anualmente no país e o baixo índice atual de reciclagem. Um voto a favor apoia a obrigatoriedade de o orçamento federal priorizar a gestão de resíduos e o incentivo à reciclagem, enquanto um voto contra entende que essa inclusão detalhada não é necessária ou que a definição de prioridades orçamentárias deve seguir outros critérios.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.