A proposição visa alterar o planejamento orçamentário federal para incluir uma nova meta numérica e específica no Programa de Promoção do Direito de Envelhecer e dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. A medida impacta diretamente a alocação de recursos e o monitoramento governamental voltados para essa faixa etária. O texto define parâmetros operacionais por meio da identificação de ações e produtos orçamentários específicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma meta orçamentária específica destinada ao Programa de Promoção do Direito de Envelhecer e dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. A votação ocorreu em conjunto com outras emendas, sendo apreciada sob a forma de um texto consolidado. A discussão envolve a priorização de recursos e o estabelecimento de indicadores concretos para a execução de políticas públicas voltadas para a população idosa. O cidadão deve avaliar se a introdução desta meta específica contribui de forma eficiente para a garantia dos direitos e a proteção social dos idosos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.