A Emenda Modificativa 2/2023 propõe a inclusão de uma meta específica no Programa de Promoção do Direito de Envelhecer e dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, vinculado ao orçamento público. A medida visa direcionar recursos e esforços para a Ação 21FZ, que trata da proteção e garantia de direitos desse segmento populacional. A alteração estabelece a Meta 200, focada em indicadores de desempenho e resultados concretos para o produto 241, visando aprimorar a execução de políticas públicas voltadas ao envelhecimento digno.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma meta específica no orçamento federal destinada ao Programa de Promoção do Direito de Envelhecer. O debate centrou-se na necessidade de alocar metas quantitativas para a Ação 21FZ, garantindo que o planejamento governamental contemple indicadores claros para o atendimento à pessoa idosa. Ao avaliar esta medida, o cidadão deve considerar se a definição de metas orçamentárias específicas é o mecanismo mais eficaz para assegurar a implementação de políticas públicas de proteção social. O posicionamento favorável entende que a meta vincula o governo a resultados mensuráveis, enquanto o posicionamento contrário pode questionar a rigidez orçamentária ou a priorização de metas em detrimento de outras ações discricionárias.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.