A Emenda 1/2023 propõe a inclusão de uma meta específica no Programa de Implementação de Políticas de Atenção à Saúde Primária da Pessoa Idosa, vinculado ao orçamento público. A medida visa direcionar recursos e esforços para a execução da Ação 21CE, que trata do atendimento básico a idosos, estabelecendo a Meta 50 como um novo parâmetro de desempenho. Essa alteração impacta diretamente o planejamento orçamentário da saúde, definindo metas quantitativas para a entrega de produtos e serviços voltados ao envelhecimento saudável.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma meta específica no programa de atenção à saúde primária voltado aos idosos. O debate centrou-se na necessidade de definir parâmetros quantitativos claros para a execução de ações de saúde pública, garantindo que o planejamento orçamentário contemple metas mensuráveis. Ao avaliar esta medida, o cidadão deve considerar se a criação de metas específicas é o mecanismo mais eficiente para assegurar a qualidade e a abrangência do atendimento médico básico para a população idosa. O posicionamento favorável entende que a meta impulsiona a execução orçamentária, enquanto o contrário pode questionar a rigidez ou a priorização técnica da medida dentro do programa existente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.