A proposição determina a inclusão de uma meta orçamentária e física voltada ao setor cultural, especificamente para a implantação, instalação e ampliação de espaços e equipamentos culturais em âmbito nacional. A medida integra o programa governamental de garantia ao direito à cultura, prevendo o acréscimo de mil unidades de produtos culturais implantados. A iniciativa impacta diretamente a infraestrutura artística e o acesso da população a locais de fomento cultural em municípios e regiões contempladas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a inclusão de uma meta específica no orçamento e no planejamento governamental para o programa Direito à Cultura. A votação tratou da adição de mil novas unidades voltadas à implantação, instalação e ampliação de espaços e equipamentos culturais. Votar a favor significa apoiar a expansão da infraestrutura cultural com o acréscimo direto dessas unidades físicas no país, enquanto votar contra significa rejeitar essa meta de expansão específica no planejamento atual.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.