A proposição requer a aprovação de uma moção de repúdio formal da Câmara dos Deputados direcionada a um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A manifestação de censura fundamenta-se em declarações feitas pelo magistrado durante uma audiência pública, nas quais sugeriu a extinção da Polícia Militar e questionou a lisura de confrontos armados envolvendo agentes da corporação. A medida busca externar a desaprovação institucional do Parlamento em relação às falas proferidas sobre a instituição de segurança pública estadual.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a proposta de manifestação oficial de repúdio ao desembargador Adriano Roberto Linhares devido a pronunciamentos públicos considerados desrespeitosos às atribuições constitucionais das Polícias Militares. O debate central envolveu a ponderação entre a liberdade de expressão de magistrados e os limites institucionais de suas manifestações sobre forças de segurança e órgãos policiais. Um posicionamento favorável apoia a punição moral e a defesa da honra e das prerrogativas da corporação militar estadual frente a críticas públicas de autoridades judiciais. Um posicionamento contrários sustenta que moções de repúdio político a membros do Judiciário podem configurar interferência indevida na independência funcional e na liberdade de manifestação de juízes e desembargadores.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.