A proposta de lei estabelece a obrigatoriedade de registrar a condição de doador ou não-doador de órgãos e tecidos de forma indelével na Carteira de Identidade Civil e na Carteira Nacional de Habilitação. A medida visa garantir que a vontade do cidadão prevaleça após o falecimento, dispensando a autorização familiar em situações de morte encefálica para doações de órgãos tais como rins, coração e fígado, ou de tecidos como córneas e pele. O texto prevê prazos para a adequação dos órgãos de identificação e estabelece que, em caso de divergência entre documentos emitidos, prevalecerá a declaração de vontade mais recente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata. Esse tipo de deliberação define a forma como o projeto seguirá seu fluxo legislativo na Casa, podendo acelerar ou modificar a prioridade de análise em conjunto com outras propostas semelhantes. O cidadão deve avaliar se a unificação e a alteração do ritmo de tramitação de matérias afins contribuem para um debate mais eficiente ou se prejudicam a análise detalhada de cada ponto específico.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.