O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para exigir a apresentação de laudo médico oftalmológico e laudo psicopedagógico como requisito para o ingresso dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio. A proposta define que os exames devem contemplar análises clínicas específicas, tais como acuidade visual, tonometria, fundoscopia, anamnese e diagnósticos comportamentais. Além disso, determina que os Estados e o Distrito Federal forneçam os exames oftalmológicos de forma gratuita à população e estabelece o registro sigiloso dos resultados em prontuários individuais dos alunos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que tramitava com prioridade. O objeto da deliberação consistiu em ajustar o ritmo e a forma de análise conjunta dos projetos na Casa, unificando discussões sobre temas educacionais e de saúde semelhantes. Para avaliar esta votação, o cidadão deve ponderar se a unificação de propostas correlatas agiliza o debate legislativo ou se prejudica a análise aprofundada de cada iniciativa específica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.