A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 2006) para estabelecer que o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar seja realizado preferencialmente por profissionais de saúde do sexo feminino. A medida abrange órgãos de assistência à saúde e institutos médico-legais, visando proporcionar um acolhimento mais humanizado e adequado. Com isso, busca-se evitar a revitimização e o constrangimento das vítimas durante exames periciais e procedimentos médicos essenciais, tais como aqueles conduzidos na rede pública de saúde ou em perícias forenses.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final do projeto de lei, etapa formal destinada a consolidar o texto legislativo aprovado antes do envio para a sanção ou revisão. O objeto da deliberação consistiu em verificar se a formatação final do texto reflete fielmente as decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo. Para posicionar-se, o cidadão deve avaliar se o texto consolidado preserva adequadamente o escopo original de priorizar o atendimento feminino em casos de violência, sem desvios formais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.