A proposta institui uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, de valor não inferior ao salário mínimo, destinada a pessoas com Epidermólise Bolhosa ou aos seus responsáveis legais, quando houver prestação de cuidados básicos. O benefício poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada ou com benefícios previdenciários de valor equivalente a um salário mínimo, mediante comprovação da doença por perícia médica do INSS. Além disso, o texto obriga o Ministério da Saúde a articular com estados e municípios ações específicas de atendimento multidisciplinar, incluindo o fornecimento de curativos, medicamentos e acompanhamento genético.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A decisão afeta a velocidade com que o projeto passará pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados até chegar à votação final em plenário. Para formar sua opinião, o cidadão deve ponderar se a aceleração dos trâmites legislativos é benéfica para dar resposta rápida a demandas sociais urgentes ou se ela pode prejudicar aprofundados debates técnicos e análises de impacto orçamentário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.