O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para obrigar os estabelecimentos de ensino a adotarem dispositivos de segurança que se comuniquem de forma direta e imediata com as autoridades policiais e com o Serviço de Atendimento Médico de Urgência, conhecido como SAMU. A medida estabelece que tais equipamentos informem a localização exata da escola e sejam instalados em locais estratégicos com base na dimensão e no número de alunos, tais como corredores de grande circulação ou centrais administrativas. Além disso, a proposta exige a capacitação adequada da comunidade escolar para a operacionalização desses recursos em situações críticas, incluindo invasões, ameaças armadas ou casos de mal súbito de alunos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento em outra matéria apensada, especificamente o PL 1672/2023. A decisão unifica o andamento de propostas semelhantes para que tramitem juntas no Plenário, otimizando o debate legislativo sobre segurança escolar. O foco da deliberação consistiu em alinhar o ritmo procedimental das propostas correlatas, permitindo uma análise conjunta dos dispositivos de proteção e alarme nas escolas. O cidadão é levado a refletir se a unificação e aceleração de projetos de lei apensados constituem um método adequado para dar celeridade a temas urgentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.