Requer a realização de Audiência Pública para debater a atuação dos órgãos da Segurança Pública no enfrentamento aos crimes cibernéticos ou digitais, em especial a pedofilia, nos termos do artigo 4º, da Lei n.º 12.735, de 30 de Novembro de 2012, com participação da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Pedofilia da Câmara dos Deputados.
Descrição Oficial da Câmara: Aprovado, com a subscrição dos Deputados Sanderson e Sargento Fahur.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.