O projeto de lei institui a Licença-Endometriose para servidoras públicas federais, empregadas públicas e estagiárias que apresentem quadros da doença em forma severa ou incapacitante. A medida prevê a concessão de pelo menos três dias de licença remunerada por mês, mediante perícia médica, e estende direitos como horário especial de trabalho, incluindo concessões para servidores que tenham cônjuges, filhas ou dependentes com a mesma condição de saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata, conforme solicitação regimental. Esse tipo de deliberação define a forma e a velocidade com que o conjunto de projetos sobre o mesmo tema seguirá na casa legislativa, unificando discussões semelhantes para otimizar a análise técnica. O cidadão pode avaliar se concorda com a unificação de propostas semelhantes para acelerar o debate ou se prefere que cada projeto tramite de forma isolada e independente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.