A proposta autoriza as universidades e instituições federais de ensino superior a destinarem anualmente pelo menos 2% de suas vagas em processos seletivos para estudantes-atletas com desempenho esportivo destacado. Para concorrer a esse benefício, o candidato deve cumprir requisitos tais como ter participado do evento máximo da temporada nacional, integrar o ranking oficial de sua modalidade ou ter atuado em competições estudantis promovidas pelo Poder Executivo Federal. O texto também prevê a criação de uma comissão de supervisão e auditoria para monitorar o cumprimento das regras, analisar critérios de desempenho e investigar eventuais denúncias.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outra matéria correlata em andamento na Casa. O procedimento de apensação serve para agrupar projetos que tratam de temas semelhantes, permitindo uma análise conjunta pelos parlamentares para evitar duplicação de esforços legislativos. O debate cívico gira em torno da conveniência de unificar a discussão de propostas sobre o mesmo assunto para padronizar regras, sendo que posicionar-se a favor significa apoiar a centralização dos debates, enquanto posicionar-se contra defende a tramitação isolada e independente de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.