A proposta obriga a instalação de bicas públicas de água potável em áreas urbanas de grande circulação, como terminais de transporte público, na proporção de uma para cada 25.000 habitantes. O texto estabelece que o fornecimento de água será gratuito para a população de rua cadastrada e a preço de custo ou gratuito para o restante da população, com custos assumidos pelas concessionárias de saneamento. A medida veda usos residenciais, comerciais ou industriais da água fornecida nesses locais, determinando que o acesso seja exclusivo para o consumo humano.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à sua associação com outro projeto que recebeu prioridade de análise. Trata-se de uma decisão de natureza processual que reorganiza a ordem de tramitação dos projetos nas comissões e no plenário. O debate cívico envolve ponderar se a agilização por meio de apensações acelera adequadamente pautas sociais ou se prejudica a análise detalhada e individualizada de cada texto legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.