O Projeto de Lei institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria no calendário oficial brasileiro, a ser celebrado anualmente em 7 de outubro. A medida busca reconhecer a data tradicionalmente comemorada pela Igreja Católica, incentivando a prática devocional e a realização de orações coletivas. A proposição não cria obrigações financeiras, sanções punitivas ou restrições de direitos para os cidadãos ou instituições públicas e privadas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da votação da Redação Final da proposta, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário antes de seu encaminhamento para a sanção ou veto presidencial. O objetivo desta deliberação é exclusivamente verificar a correção gramatical, a clareza e a consistência técnica do texto normativo, sem alterar o conteúdo de mérito previamente decidido. Como se trata de uma fase de adequação formal, os debates costumam ser restritos a eventuais ajustes de linguagem. O cidadão avalia se concorda com a finalização dos trâmites legislativos de uma proposta cuja essência já foi debatida e votada anteriormente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.