O projeto de lei estabelece regras de segurança para o funcionamento de corretoras de criptoativos no Brasil, exigindo que sejam constituídas como pessoas jurídicas no país e autorizadas pelo Banco Central. A proposta determina a segregação patrimonial dos recursos, garantindo que os ativos dos clientes não sejam confiscados para pagar dívidas da corretora, como nos casos de falência, recuperação judicial ou arresto de bens. Além disso, a medida proíbe a oferta de contratos derivativos sem o aval da Comissão de Valores Mobiliários e obriga que as transferências financeiras ocorram por contas individualizadas, eliminando o uso de contas coletivas, conhecidas como contas-ônibus.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação da redação final do projeto de lei, que consolida o texto definitivo da proposta após a votação das alterações de mérito. O texto estabelece exigências para o funcionamento de corretoras de moedas virtuais no Brasil, incluindo a obrigação de segregação de patrimônio entre a empresa e os clientes. Quem apoia a medida avalia que a redação final consolida regras essenciais para proteger os investidores contra fraudes e falências de corretoras. Por outro lado, quem se opõe pode argumentar que o texto final mantém exigências excessivas que podem encarecer os serviços ou afastar empresas estrangeiras do mercado nacional.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.