A proposta de lei altera o Código Penal para instituir o crime de violação virtual de domicílio, punindo a entrada ou permanência clandestina ou não autorizada em residências alheias por meio de recursos tecnológicos. O texto estabelece punições específicas para condutas lesivas à privacidade, tais como a instalação de câmeras escondidas em imóveis alugados e o uso de drones para filmar o interior de residências. A medida prevê agravantes quando houver vazamento de comunicações eletrônicas privadas, exposição de segredos comerciais ou divulgação de cenas de nudez e atos sexuais de caráter íntimo.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da aprovação da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto aprovado pelo Plenário para assegurar a clareza e a precisão técnica antes do envio ao Senado Federal. O debate nesta fase restringe-se exclusivamente à forma e à correção redacional do texto, sem modificar o mérito ou o alcance das penalidades previstas para a violação virtual de domicílio. O cidadão avalia nesta etapa se a consolidação formal do texto atende aos padrões legais adequados para a promulgação da lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.