A proposta altera a Lei Complementar número 123 de 2006 para atualizar o limite máximo de faturamento anual permitido para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O texto eleva o teto de renda anual bruta para 130 mil reais, além de estabelecer regras para o cálculo proporcional em caso de início de atividades e prever a compensação tributária por meio de ajustes nas alíquotas do imposto de renda de faixas superiores, contemplando áreas de atuação tais como comércio, indústria e prestação de serviços.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada correlata. A discussão envolveu a aceleração dos trâmites procedimentais para permitir que o tema seja analisado diretamente pelo Plenário da Casa. Cidadãos favoráveis a essa medida costumam defender a agilidade na tramitação de pautas econômicas de interesse dos pequenos empreendedores, enquanto posições contrárias argumentam que a aceleração pode suprimir debates mais aprofundados nas comissões temáticas especializadas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.