O projeto de lei complementar eleva o limite máximo de receita bruta anual permitido para o enquadramento no regime de Microempreendedor Individual (MEI). A medida altera a Lei Complementar número 123 de 2006, elevando o teto de faturamento anual de R$ 81.000,00 para R$ 120.000,00, incluindo novas regras proporcionais para o início das atividades. Com essa alteração, pequenos negócios e profissionais autônomos, tais como prestadores de serviços e comerciantes varejistas, ganham margem de expansão sem perder os benefícios tributários simplificados do sistema.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da alteração do rito de tramitação da proposição devido à aprovação de apensação a outro projeto similar. O objetivo processual foi alinhar o andamento desta matéria com matérias correlatas que já possuíam prioridade de análise na Casa. Para o cidadão, essa deliberação define a organização interna do Congresso e a velocidade com que o tema do teto do MEI ganha prioridade de debate. Avaliar esta decisão envolve ponderar se a unificação de propostas semelhantes agiliza o debate econômico ou se prejudica a análise individualizada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.